ESTA LEI, se praticada realmente, é um dos melhores recursos que a vítima, mulher, dispõe para que tenha segurança, na busca de proteção imediata ao desastroso fato da agressão estúpida masculina, o estupro. Entre os animais da criação, somente o homem extrapola conscientemente os limites da natureza humana, na busca de sexo proibido pela lei humana e divina. É incrível que, sendo dotado de inteligência, o homem não percebe antecipadamente a consequência de seu ato libidinoso. É um defeito da inteligência, seguido pelo desequilíbrio da vontade. À vontade, dizem os filósofos, segue a inteligência. Se esta está descontrolada, desequilibrada, a vontade obedece cegamente. Mas, isto carrega responsabilidade no meio social em que o homem vive. A sociedade tem normas, leis penais rigorosas que visam à proteção do bem social comum. Os homens não formam um bando de animais irresponsáveis e inconsequentes. Há leis a serem seguidas.
COM VERGONHA, li que neste nosso Brasil sesquicentenário, 1.328 mulheres padecem deste aberrante crime de estupro por dia, totalizando quase um por minuto. São cerca de quase 500 mil casos por ano. Alguma coisa está errada neste Brasil tão decantado pelos poetas, políticos, religiosos, juízes, autoridades e outros mais que respondem pela segurança, pelo castigo, pela garantia da ordem constitucional, moral e ética deste país. É preciso popularizar, ao máximo, a chamada “Lei do Minuto Seguinte” (ao estupro). Já que não se consegue certeza sobre os minutos anteriores a tal crime. Até a palavra é feia e difícil de ser pronunciada. É uma vergonha!
Minha atual e irresistível colaboração é mostrar o valor desta Lei, transcrevendo seu conteúdo, já em vigor há 06 anos. O crime continua vivo, crescente, prejudicando a integridade física e mental das pessoas do sexo feminino. Sei que não basta combater os efeitos sem eliminar as causas. Talvez um dia nossos legisladores acordem pelo atendimento às causas deste perverso mal que desonra a sociedade moderna, especificamente d’aqueles elementos que transgridam a ordem penal vigente.
“Lei do Minuto Seguinte”, assim chamada para proteção POSTERIOR, da mulher é a número 12.845 de 1º de Agosto de 2013, composta de três artigos, mas que se tornou um avanço posterior, do direito feminino. Eis a Lei, em parte:
Art. 1º Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.
Art. 2º Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.
Art. 3º O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS.
ENFIM: Voltaremos a este assunto outras vezes, para que os legisladores, independentes dos códigos, busquem outros meios legais de correção e punição aos infratores (criminosos), que descontrolados em seus instintos animalescos, buscam violar as leis atuais. Eu ainda defendo que mais do que a lei, vale o cumprimento dela, quando aplicada com justiça, porque “A impunidade é a causa do fracasso da justiça”.
“O próprio Deus criou a sexualidade, que é um presente maravilhoso para as suas criaturas. Quando se cultiva e evita que falte o controle, impede-se que ocorra o empobrecimento de um valor autêntico. Àqueles que temem que, com a educação das paixões e da sexualidade, seja prejudicada a espontaneidade do amor sexual, São João Paulo II respondia que o ser humano é chamado à plena e madura espontaneidade das relações, que é o fruto gradual do discernimento dos impulsos do próprio coração” (Papa Francisco).