A PALAVRA eleição vem do verbo “elegere” que significa escolher. É, portanto a escolha de pessoas (ou candidatos) dignas de ocupar cargos nas prefeituras e câmaras municipais. Os registros de candidaturas, só serão feitas até 14 de Agosto, após as convenções para escolha dos candidatos que se darão de 20/07 a 05/08 deste ano.
A Constituição de 1988 restabeleceu o “voto direto”, época em que sobressaiu a figura de Ulisses Guimarães, cuja memória foi tragada pelo mar, em desastre de helicóptero. Foi um grande político de ação e visão.
Tendo-se em vista que este ano é destinado também às eleições municipais (prefeito, vice e vereadores), fui ler a divulgação do TSE com as principais datas do Calendário Eleitoral 2020, que divulgou através da Resolução 23.606/19. É um documento que não pode ser esquecido por todos que desejam disputar as vagas. A Internet fornece o acesso a este documento de suma importância, cujo conteúdo uso, resumidamente, na expectativa de motivá-lo ao contato com a lei em vigor. É bom tomar consciência da íntegra deste documento, cujo resumo apresentamos:
“A CHAMADA janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária, ficou fixada de 05 de março a 03 de abril;
– O dia 04 de Abril é o fim do prazo para que detentores de mandato no poder executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) renunciem aos seus mandatos, caso queiram se lançar candidatos a outros cargos CF, art.14, § 6°;
– No dia 06 de Maio termina o prazo para os eleitores regularizarem sua situação junto à Justiça Eleitoral;
– Dia 15 de Maio, marca o início da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos;
– 04 de Julho passam a serem vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos;
– As convenções partidárias para escolha de candidatos deverão ser feitas de 20 de Julho a 05 de Agosto;
– Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral até dia 14 de Agosto;
– No dia 16 de Agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral. Os comícios poderão acontecer até dia 01 de Outubro.
– A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de Setembro para que todos os registros de candidatura esperados tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.
– A partir de 19 de Setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito;
– Eleitores não poderão ser presos a partir do dia 29 de Setembro, salvo o mesmo caso; O primeiro turno de votação para prefeito, vice e vereadores acontecerá no dia 04 de Outubro.
– O segundo turno ocorrerá no dia 25 do mesmo mês. O prazo para diplomação dos eleitos será 18 de Dezembro (Síntese da Resolução TSE 23.606/2019).”
ENFIM: É nossa intenção acompanhar a marcha eleitoral, ano 2020, registrando as diversas fases do pleito para que todos os eleitores possam seguir, com toda consciência legal, os passos principais para realização de uma eleição limpa, correta e positiva para a vida de nosso Município durante 04 anos, visando seu progresso, que desejo ser o máximo possível sem corrupção. A lei ampara quem respeita o Código Eleitoral.