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Nova lei reserva 20% das vagas nos concursos da Câmara Municipal de Itabirito para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas

Nova lei reserva 20% das vagas nos concursos da Câmara Municipal de Itabirito para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas

Imagem: Freepik

Por: Victória Oliveira

Na última semana, foi sancionada uma nova lei, em Itabirito,  que estabelece que 20% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados da Casa Legislativa de Itabirito sejam reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A autodeclaração será o critério inicial para o acesso às vagas, mas será realizado um procedimento complementar para confirmação identitária.

O objetivo da Lei nº 4.208, originada a partir de proposta do vereador Manoel da Autoescola (PT), se alinha a políticas públicas de ação afirmativa em todo o país, que buscam combater desigualdades históricas em decorrência do modelo escravocrata que vigorou no Brasil até o século XIX.

“A injustiça a ser combatida nesse caso tem natureza cultural ou simbólica. Ela decorre de modelos sociais de representação que, ao imporem determinados códigos de interpretação, recusariam os ‘outros’ como legítimos ocupantes de espaços públicos e de decisão.”, afirmou o vereador.

De acordo com a nova legislação, a reserva de vagas será aplicada tanto em concursos de cargos efetivos quanto em contratações temporárias, além de estágios oferecidos pela Câmara Municipal. A reserva será aplicada sempre que o número de vagas for igual ou superior a duas, e a lei também garante que as pessoas beneficiadas concorram simultaneamente pela ampla concorrência, como de praxe em políticas afirmativas.

Os beneficiários serão aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos conforme os critérios do IBGE; indígenas reconhecidos por suas comunidades; e quilombolas segundo os parâmetros do Decreto Federal nº 4.887/2003. A aplicação da nova política será monitorada por órgãos municipais ligados à promoção da igualdade racial e /ou dos direitos humanos.

Entre os mecanismos de controle de veracidade das declarações, está a possibilidade de enfrentamento de procedimentos administrativos em caso de indícios de fraude, com punições que vão desde a anulação da nomeação até o ressarcimento ao erário, ou seja, a devolução de valores recebidos indevidamente.

Mais uma lei que reforça políticas afirmativas

Em fevereiro deste ano, outra lei foi sancionada visando reparar desigualdades estruturais no acesso a cargos públicos. A Lei nº 4.184/2025 estabelece a reserva de 10% das vagas em concursos e processos seletivos para candidatos negros no âmbito do Poder Executivo Municipal.

De acordo com o texto da lei, que já entrou em vigor, a reserva de vagas será aplicada em todos os concursos e processos seletivos que oferecem 10 ou mais vagas. Podem concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que assim se autodeclararem no ato de inscrição no concurso ou processo seletivo.

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