Ruptura da barragem de Fundão em 2015. Imagem: Arquivo / Fundação Renova
Por: Amanda de Paula Almeida
O número corresponde a 370 mil atingidos que não serão recompensados no acordo brasileiro
Em comunicado semestral de resultados enviado aos seus acionistas, a mineradora BHP informou que a repactuação assinada no Brasil pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, não abrangerá 60% dos 620 mil atingidos e 20% dos 42 municípios que constam na ação movida na Inglaterra.
Segundo o comunicado que fecha as prestações de contas da empresa anglo-saxônica correspondendo ao mês de dezembro de 2024, apenas em caso de vitória na Inglaterra uma pessoa não elegível no Brasil pode ter direito a uma indenização, caso acione a Justiça brasileira posteriormente.
“Aproximadamente 40% dos demandantes individuais e 80% dos municípios participantes da ação no Reino Unido são elegíveis para aderir ao acordo e receber os pagamentos correspondentes (caso optem por fazê-lo, deverão retirar suas ações em outras jurisdições – como a inglesa)”, informa a empresa no boletim.
Na prática, isto significa que dos demandantes na justiça inglesa, pelo menos 370 mil pessoas e 9 municípios não são elegíveis para o acordo de repactuação brasileiro, que prevê o repasse de R$132 milhões, com R$32 bilhões a serem direcionados para recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas e os municípios ficariam com cerca de 4%, R$6,1 bilhões, deste montante a ser pagos em até 20 anos.
Em resposta, o Comitê que representa os clientes na ação inglesa divulgou uma resolução recomendando que nenhum dos 620 mil representados aceitem os programas de indenização oferecidos pela repactuação no Brasil, além de afirmar que o escritório não irá aceitar, ou instruir seus advogados a aceitar, qualquer oferta de acordo que não seja significativamente maior do que a prevista atualmente no Brasil:
“Contudo, o afetado que optar por aderir à repactuação comprometerá seriamente sua capacidade de continuar na ação inglesa devido às cláusulas de quitação impostas no Brasil. Por isso, a recomendação aprovada pelo comitê é que os clientes não participem do PID ou de outros programas e continuem com seus processos na Inglaterra”, declarou o escritório Pogust Goodhead. O PID (Programa Indenizatório Definitivo) é um programa de compensação acordado na repactuação entre instituições de Justiça, poder público e mineradoras no Brasil.