A Banda dos Farrapos é uma das mais tradicionais do carnaval marianense. Imagem: Redes Sociais Banda dos Farrapos
A Reunião Extraordinária também aprovou a criação da nova Lei da Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Mariana
Por: Amanda de Paula Almeida
A Câmara de Mariana aprovou por unanimidade, durante a última Reunião Extraordinária (31) o Projeto de Lei (PL) 11/2025 de autoria do prefeito, Juliano Duarte (PSB), que autoriza o repasse de recursos financeiros para a Banda dos Farrapos e para as Escolas de Samba: Mirim da Vila do Carmo, Miriam Maestro Athayde dos Santos, Vila do Carmo, Morro da Saudade.
O repasse financeiro está dentro dos limites estabelecidos pela Lei Orçamentária do Município – LOA. Os valores são de R$80 mil para as escolas de samba, R$60 mil para as escolas mirins e R$20 mil para a Associação Banda dos Farrapos. As entidades beneficiadas devem aplicar os recursos exclusivamente conforme o instrumento de parceria celebrado com o município, dentro do plano de trabalho, e prestar contas dentro do prazo.
O vereador Fernando Sampaio (PSDB), acredita que o repasse dos recursos tinha que ser enviado em agosto, com antecedência para que as escolas de samba possam se organizar e fazer um carnaval melhor e mais organizado: “Estamos a um mês do carnaval, hoje, se você for comprar uma fantasia ela custará 10x mais (…) Nós estamos fazendo o carnaval, mas podíamos fazer um carnaval muito melhor se fosse repassando alguns meses antes”.
Ouvidoria e corregedoria da Guarda
Também durante a Reunião Extraordinária (31), a Câmara aprovou o Projeto de Lei n° 02/2025, de autoria do prefeito municipal. O PL propõe a criação da nova Lei da Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Mariana, revogando a Lei Municipal nº 3.680/2023 e as Leis Municipais nº 3.791 e 3.805 de 2024.
A iniciativa vem da necessidade de melhor adequação e cumprimento de todas as exigências da Legislação Federal nº 13.022 aprovada em 2014 e visa contribuir para o melhor funcionamento da corporação, que diz respeito aos princípios mínimos das guardas municipais: proteção dos direitos humanos fundamentais, preservação da vida, patrulhamento preventivo, uso progressivo da força e compromisso com a evolução social da comunidade.
Cabe à Corregedoria o gerenciamento e a realização dos processos e procedimentos de apuração de responsabilidade funcional e a proposição de subsídios para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos de segurança pública e defesa social. Compete à Ouvidoria o recebimento e tratamento de representações, elogios e sugestões de qualquer pessoa sobre as ações e atividades dos profissionais e membros integrantes da Secretaria de Segurança Pública, devendo encaminhá-los ao órgão com atribuição para as providências legais e a resposta ao requerente.