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Reforçando o compromisso com o bem-estar social e o direito à moradia, a Prefeitura de Itabirito, por meio da Secretaria de Política Urbana e Habitação, dará início, no dia 16 de dezembro, ao Cadastro Habitacional destinado a famílias interessadas em participar de futuros programas de moradia social.
O cadastro poderá ser realizado pelo aplicativo Conecta Itabirito. Após o envio da solicitação, a Secretaria de Política Urbana e Habitação entrará em contato, no prazo de até 45 dias corridos, para agendar a entrevista, após análise da documentação.
O principal objetivo do cadastro é criar um banco de dados para identificar e atender famílias que possam ser contempladas com programas habitacionais no futuro. É importante ressaltar que a inscrição não garante a aquisição de uma casa ou apartamento, mas constitui um passo essencial para a participação nos próximos projetos habitacionais.
“Estamos realizando este cadastro para organizar e planejar as políticas habitacionais que serão implementadas em nossa cidade. Essa iniciativa permitirá identificar as demandas reais da população e garantir maior eficiência nos programas futuros”, destaca a secretária de Política Urbana e Habitação, Amanda Santos.
Documentação necessária para o Cadastro Habitacional
Os documentos listados abaixo são necessários para realizar o cadastro.
Folha Resumo do CadÚnico (atualizada).
Cópia do RG e CPF (do representante familiar).
Número de telefone para contato.
Caso a pessoa responsável pela abertura do protocolo não seja o representante familiar inscrito no CadÚnico, será necessário apresentar uma procuração assinada pelo titular.
Critérios obrigatórios para participação no Cadastro Habitacional
Os candidatos devem atender aos critérios descritos a seguir.
Cadastro Único atualizado: é necessário que o representante familiar esteja inscrito no Cadastro Único do Governo Federal com dados atualizados (base legal: Art. 7º da Lei Municipal 4040/2023 e Art. 6º F, §2º da Lei 8.742/LOAS).
Residência em Itabirito: residir no município de Itabirito/MG há, no mínimo, 5 anos (Art. 7º da Lei Municipal 4040/2023).
Sem benefícios anteriores: o candidato não pode ter sido beneficiado em outros programas habitacionais.
Sem propriedade imobiliária: não possuir imóveis em seu nome, salvo em casos específicos (Art. 7º, §3º da Lei Municipal 4040/2023).
Faixa de renda: estar enquadrado nas faixas de renda definidas pelos programas habitacionais vigentes.