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Lei determina que todos os assentos do transporte público sejam preferenciais em Itabirito

Lei determina que todos os assentos do transporte público sejam preferenciais em Itabirito

IMAGEM: Adobe Stock

Nova legislação foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito da cidade

A Câmara Municipal de Itabirito aprovou e já foi sancionada a Lei Municipal 4.126/2024, que torna preferenciais todos os assentos dos veículos do sistema de transporte público coletivo rodoviário da cidade, convencional ou suplementar.

De acordo com a nova legislação, os assentos serão preferenciais para os seguintes usuários:

  • pessoa com deficiência;
  • pessoa com transtorno do espectro autista – TEA;
  • pessoa com mobilidade reduzida, incluindo-se idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

A Lei Municipal visa promover a acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência física, TEA e mobilidade reduzida em Itabirito. “A implementação dessa lei é essencial para garantir que todos os cidadãos tenham o direito de circular e participar plenamente da vida social e urbana do município, contribuindo para uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária”, justificou o presidente da Câmara, Pastor Anderson do Sou Notícia (PL), autor do Projeto de Lei.

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