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Municípios mineradores têm receitas recordes

Os municípios mineradores, entre eles Ouro Preto, Mariana e Itabirito, que possuem grandes empreendimentos exploradores de minério de ferro, passam por momento muito positivo quanto à arrecadação de receitas tributárias e outras transferências financeiras. O preço da tonelada do minério de ferro comum já alcança US$ 200, valor que chega a US$ 250 para os “pelletz”, pelotas de minério já separadas de rejeitos. Por isto, o chamado royalty do minério, a Cefem (Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) vem batendo sucessivos recordes desde 2020, devido à alta do valor das commodities minerais no mercado internacional e a expressiva valorização do dólar frente ao Real. 

Acrescente-se que a Cefem, quer era de 2% passou para 3,5% incidindo na receita bruta. Somente no primeiro semestre do corrente ano foram arrecadados R$ 4,5 bilhões, distribuídos entre os municípios mineradores. A arrecadação mensal de Ouro Preto, por exemplo, já se aproxima de R$ 40 milhões mensais quando era metade deste valor há dois anos. 

Cabe às Prefeituras aproveitar estes recursos para a melhoria das condições de vida de suas populações, removendo carências crônicas dos serviços públicos, da infra-estrutura urbana e demais obrigações da gestão municipal, especialmente com a saúde pública e a educação. É claro que isto exige planejamento, definição de prioridades, austeridade na gestão e uso criterioso dos recursos. Com raras exceções, a gestão planejada, com definição realista de objetivos e metas, com visões claras e exequíveis essenciais à execução de bons projetos, ainda constitui a grande dificuldade destes municípios. Também falta a visão de longo prazo. Fundamental também é ter a clara consciência de que a mineração é cíclica e finita, ou seja, acaba um dia e pode voltar a ter momentaneamente menores valores de mercado.

É justamente por isto que o IBRAM (Instituto Brasileiro de Mineração) tem feito advertências reiteradas de que a prosperidade atual, propiciada pela boa arrecadação, precisa ter boa gestão, especialmente quanto o encontro de atividades substitutivas da mineração. Este é o objetivo, definido na legislação da Cefem, que obriga que os recursos do royalty do minério sejam empregados no incentivo à diversificação do desenvolvimento econômico dos municípios mineradores, o que as Prefeituras não cumprem. Em vários casos, os recursos têm sido empregados para outras despesas, inclusive pagamento de funcionários, o que é vedado.

Os recursos da Cefem devem ser empregados, portanto, como política anticíclica, incentivando o desenvolvimento e a diversificação de economias locais, especialmente em novos empreendimentos que levem em conta arranjos produtivos compatíveis com as vocações locais ou regionais e, de modo especial, contemplando, além dos aspectos econômicos, as dimensões social e ambiental. Enfim, que a atual fase de prosperidade fortaleça atividades perenes e sustentáveis, de longo prazo e maior estabilidade.

É importante que os municípios, e suas administrações, estejam conscientes de que estas riquezas do seu subsolo devem ser, indispensavelmente, transformadas em melhores condições de vida para as populações que, afinal, são as proprietárias desta riqueza. As mineradoras estão ganhando muito, mas o que as legitima, efetivamente, são os benefícios que podem deixar para as populações das áreas mineradas. Aplicar bem o royalty do minério é, portanto, uma imposição ética e de justiça histórica.

*mwerkema@uol.com.br

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