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Prefeitura cria Lei que incentiva a preservação dos imóveis na área privada através de isenção parcial do IPTU

Prefeitura cria Lei que incentiva a preservação dos imóveis na área privada através de isenção parcial do IPTU

Foi aprovada no Município de Ouro Preto no final de 2010, a Lei Complementar nº.71 que concede um incentivo fiscal a imóveis que se localizem dentro do perímetro urbano tombado, e que estejam em ótimo estado de conservação e tenham outros requisitos que possam valorizar a situação histórica do mesmo.

O prazo para entrega do requerimento para receber desconto sobre o IPTU 2011 termina no próximo dia 4 de fevereiro. Os documentos devem ser protocolizados na Gerência da Receita de Arrecadação da Prefeitura de Ouro Preto.

O benefício pode ser solicitado por proprietários de imóveis inseridos no perímetro de tombamento urbano e será valido somente por um ano. As propriedades serão analisadas para a verificação entre outros critérios, do estado de conservação do imóvel. Somente aqueles que atingirem a pontuação necessária irão obter o desconto.
O formulário de requerimento de isenção de IPTU para imóveis na área de tombamento pode ser obtido por meio de download na página da Prefeitura de Ouro Preto na internet (www.ouropreto.mg.gov.br) ou diretamente nos guichês de atendimento da gerência da receita municipal que se localiza na Rua Diogo de Vasconcelos, nº. 30, Pilar, de 10 da manhã às 16 horas de segunda à sexta-feira.

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